Café da manhã

Antibióticos em Pediatria: Casos Clínicos

07 de Novembro de 2020
R$ 0,00 Associado SPSP
R$ 60,00
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Evento realizado: 07 de novembro de 2020

Realização: Sociedade de Pediatria de São Paulo

Organização: Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP e DC de Infectologia da SPSP

Coordenação: Dr. Eitan N. Berezin

Objetivo: Atualizar o médico Pediatra sobre os novos antibióticos em Pediatria e o que eles podem acrescentar no tratamento do paciente pediátrico.

 

Inscrição Valor Taxa Total
Associados da SPSP/SBP(inscrições gratuitas, porém obrigatórias) Gratuito Gratuito Gratuito
Não Associado da SPSP/SBP R$ 60,00 R$ 3,00 R$ 63,00

Taxa de serviços administrativos referem-se aos valores cobrados pela PagSeguro para a emissão de boletos bancários ou para pagamentos por cartões de crédito.

 

 PROGRAMAÇÃO
09h00 – 09h30 Novos antibióticos – Perspectivas
Dr. Eitan N. Berezin
09h30 – 10h10 Discussão de caso: Septicemia
Indicação de antibióticos. Direcionado ou amplo espectro?
Dra. Fabianne Altruda de M. Costa Carlesse
10h10 – 10h20 Intervalo
10h20 – 11h00 Discussão de caso: Infecções de pele e tecidos moles
Necessitamos cobertura para estafilococo resistente à oxacilina?
Dra. Maria Fernanda Badue Pereira
11h00 – 11h40 Discussão de caso: Infecções respiratórias
Qual o melhor esquema terapêutico atual?
Dra. Flavia Jacqueline Almeida
11h40 – 12h00 Debate e conclusões
 
 
Dr. Eitan N. Berezin
Presidente do Departamento Científico de Infectologia da SPSP 
 
Dra. Fabianne Altruda de M. Costa Carlesse 
Doutora e Professora da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP
 
Dra. Maria Fernanda Badue Pereira
Membro do Departamento Científico de Infectologia da SPSP 
Médica Assistente Unidade de Infectologia Pediátrica – Instituto da Criança da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP
 
Dra. Flavia Jacqueline Almeida 
Professora Assistente de Pediatria e Médica Assistente da Infectopediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP 
 
 

Apoio

“Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006”. “Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais“. Portaria nº 2.051 de 08/11/2001 – MS e Resolução nº 222 de 05/08/2002 – ANVISA

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