Dra. Camila Tiveron Dall Antonia
Presidente da SPSP Regional Marília
Médica Pediatra Pós Graduada em Nutrologia Infantil
SPSP – Sociedade de Pediatria de São Paulo.
Diretoria de Cursos e Eventos e SPSP Regional Marília
Dr. Tadeu Fernando Fernandes
Pediatras e residentes de pediatria
30 vagas presenciais.
Auditório da SPSP – Rua Maria Figueiredo, 595
10º andar – São Paulo/SP.
Capacitar os participantes a compreender o papel fundamental dos nutrientes no desenvolvimento do lactente e a planejar, preparar e apresentar refeições adequadas, nutritivas e seguras para a fase de introdução alimentar
Curso teórico-prático no qual vamos demonstrar a prática do preparo de alimentos infantis, de modo que o ato de comer se transforme em um momento lúdico, saboroso, colorido e atraente, tudo fundamentado em princípios teóricos para maximizar a biodisponibilidade de cada ingrediente. Vamos trabalhar situações do dia a dia do pediatra, como a nova introdução alimentar, como contornar as dificuldades alimentares das crianças típicas e atípicas, e dar dicas para montarmos pratos práticos e com opções para se transformarem em lanches para consumo na escola ou em passeios.
Prazo geral: até 26 de novembro de 2026
Para se inscrever, é necessário cadastro prévio no site www.spspeduca.org.br
Inscrições no local estarão disponíveis somente na dependência de vagas.
| Inscrição | Valor | Taxa | Total |
|---|---|---|---|
| Associados da SPSP | R$ 100,00 | R$ 5,00 | R$ 105,00 |
| Não associados da SPSP | R$ 200,00 | R$ 10,00 | R$ 210,00 |
A taxa de serviços administrativos refere-se aos valores cobrados pela PagSeguro para emissão de boletos bancários ou pagamentos por cartão de crédito.
Presidente da SPSP Regional Marília
Médica Pediatra Pós Graduada em Nutrologia Infantil
Membro do DC de Pediatria Ambulatorial da SPSP
Presidente do DC de Pediatria Ambulatorial da SBP
Especialista em Pediatria pela SBP/AMB
Pós-graduado em Nutrologia Pediátrica

Este evento recebeu patrocínio de empresas privadas, em conformidade com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006.
Compete de forma prioritária aos profissionais e ao pessoal de saúde em geral estimular a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuando até dois anos de idade ou mais.
Portaria nº 2.051, de 08/11/2001 – Ministério da Saúde
Resolução ANVISA nº 222, de 05/08/2002.
Presidente da SPSP Regional Marília
Médica Pediatra, Pós Graduada em Nutrologia Infantil
Especialista em Pediatria pela SBP e AMB
Presidente do DC de Pediatria Ambulatorial da SBP